Histórico

1. HISTÓRICO DO NPOR

a) A crescente importância que a Amazônia vem somando no contexto político e estratégico nacional, desde a década de 80, tem ocasionado um significativo aumento de efetivo militar na região.

b) Dentro desse cenário, a Amazônia Oriental, sob responsabilidade do Comando Militar do Norte, no que tange às ações militares, tem, cada vez mais, ganhado importância nos planejamentos estratégicos da força. Exemplo disso foi a própria criação de um Comando Militar específico para tratar da porção leste do território amazônico. Outro fato que demonstra a relevância da região é a criação da 22ª Brigada de Infantaria de Selva (Brigada da Foz), grande unidade operacional sediada na capital amapaense.

c) Alinhando com essa ideia de aumentar efetivos e presença militar na Amazônia, o NPOR Macapá, teve papel fundamental, haja vista que passa a formar oficiais da reserva de infantaria, capazes de suprir às necessidades do CFAP/34º BIS e das demais unidades que se instalarão no Amapá, a partir da criação da Brigada da Foz.

d) O NPOR/CFAP/34º BIS foi criado pela Portaria nº 176-EME, de 6 de agosto de 2015, e implantado por intermédio da Portaria nº 177-EME, de 6 de agosto de 2015, ambas publicadas no Boletim do Exército Nr 33, de 14 de agosto de 2015. A Portaria nº 177-EME, que aprova as diretrizes para a sua implantação, foi republicada no Boletim do Exército n° 34, de 21 de agosto de 2015.

e) NPOR/CFAP/34º BIS foi inaugurado no dia 01 de fevereiro de 2016, cinco meses após sua portaria de criação e implantação, recebendo, na ocasião, a incorporação de sua primeira turma, a Turma Sesquicentenário da Batalha de Tuiuti. Presidiu a cerimônia de Incorporação o General de Divisão Humberto Francisco Madeira Mascarenhas, Comandante da 8ª Região Militar, acompanhado do General de Brigada Selmo Humberto Pereira, chefe do Estado Maior do Comando Militar do Norte, do Tenente Coronel Robson Monteiro Mattos, Comandante da Fronteira Amapá e 34° Batalhão de Infantaria de Selva e do Senhor Cel PM R1 Gastão Valente Calandrini de Azevedo, Secretário de Justiça e Segurança Pública, também Oficial da Reserva. A aula inaugural da primeira turma foi proferida pelo General de Divisão Humberto Francisco Madeira Mascarenhas, contando com a presença, na ocasião, dos familiares dos alunos e de Oficiais da Reserva.

f) Com a estrutura adequada à formação de 20 (vinte) alunos no ano letivo de 2016 a 2018, o NPOR/CFAP/34º BIS agrega para si a responsabilidade de formar Oficiais da Reserva do Exército Brasileiro recrutados regionalmente, reinserido após a formação, na sociedade amapaense, jovens imbuídos dos valores do Exército Brasileiro, aprendidos e vividos na caserna.

g) No dia 03 de dezembro de 2016, formaram-se os 20 primeiros Aspirantes a Oficiais da reserva do NPOR/CFAP/34º BIS, entrando para a História do Estado como sendo a primeira turma de oficiais formada no Amapá. Na ocasião, presidiu a cerimônia Excelentíssimo Senhor Vice Governador João Bosco Papaléo Paes, acompanhado do General de Divisão Eduardo Antônio Fernandes, Comandante da 8ª Região Militar, do General de Brigada Selmo Humberto Pereira, Chefe do Estado Maior do Comando Militar do Norte, do Tenente Coronel Robson Monteiro Mattos, Comandante da Fronteira Amapá e 34° Batalhão de Infantaria de Selva, dentre outras autoridades civis e militares. A formatura foi marcada por forte emoção por parte dos alunos e familiares presentes.

2. INFORMAÇÕES GERAIS

a) O Núcleo de Preparação de Oficiais da Reserva (NPOR) do 34º Batalhão de Infantaria de Selva é um Estabelecimento de Ensino integrante da Linha do Ensino Militar Bélico, destinado a habilitar jovens alunos para o ingresso na reserva do Exército Brasileiro como Aspirantes-a-Oficial (Asp Of), bem como prepará-los para a realização do Estágio de Instrução e Preparação para Oficiais Temporários (EIPOT).

b) Está subordinado à Diretoria de Educação Superior Militar (DESMil), órgão de apoio técnico normativo do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx), o qual é responsável pela condução do ensino no Exército. A interligação do NPOR em Macapá com o Sistema de Ensino DECEx se dá por intermédio do CPOR/Recife, que serve de elo com a DESMil, assim como atua como órgão de orientação técnico-pedagógica.

3. CONCEPÇÃO FILOSÓFICA E PEDAGÓGICA

a) O Sistema de Formação de Oficiais da Reserva de 2ª Classe (SisFOR) é composto pela Diretoria de Educação Superior Militar (DESMIL) e pelos Órgãos de Formação de Oficiais da Reserva (OFOR). Os OFOR são constituídos pelos Centros de Preparação de Oficiais da Reserva e pelos Núcleos de Preparação de Oficiais da Reserva.

b) A atuação dos órgãos que compõem esse Sistema é regida pela Lei de Ensino no Exército (Lei 9.786, de 8 de fevereiro de 1999), pelo Regulamento da Lei de Ensino no Exército (Decreto 3.182, de 23 de setembro de 1999) e pelo Regulamento dos Centros de Preparação de Oficiais da Reserva (EB 10-R-05.017, aprovado pela Portaria 203, de 13 de março de 2014, do Comandante do Exército).

c) O NPOR/CFAP/34° BIS tem como missão habilitar os jovens ao ingresso à Reserva de 2ª Classe como Asp Of da Arma de Infantaria (Portaria de Normatização nº 147-EME, de 11 de setembro de 2006), capacitando-os a prosseguirem em sua formação no Estágio de Instrução e Preparação para Oficiais Temporários, de acordo com as necessidades de preenchimento dos claros existentes nos Quadros de Cargos Previstos (QCP) das organizações militares do Exército.

d) O atual modelo de formação pressupõe que o concludente do Curso seja um militar que se identifica com os valores culturais e sociais do Exército Brasileiro, reconhecendo os direitos, os deveres e as obrigações inerentes ao Oficial, tornando-se capaz de se destacar como agente difusor e multiplicador de ideais da cultura, da tradição e dos costumes militares no contexto social.

e) O Aspirante a Oficial estará habilitado à inclusão no Corpo de Oficiais da Reserva do Exército (CORE) e, após realizar o EIPOT e o Estágio de Instrução Complementar (EIC), a ocupar cargos e a exercer funções de Oficial Subalterno. Este modelo fundamenta-se no conceito de que a formação militar do Oficial é consolidada na tropa, sendo alicerçada nos conhecimentos obtidos neste NPOR e em seu nível universitário, em conjunto.

f) Dentro da concepção do modelo em vigor, foram estabelecidas as seguintes premissas básicas:

1) possibilidade do aluno conciliar o Serviço Militar Inicial com o ensino superior civil;

2) otimização da relação custo-benefício na formação do Oficial R/2 mobilizável e do candidato à convocação como Oficial Temporário; e

3) continuidade da formação do cidadão voltado à prática dos seus deveres e na exigência de seus direitos constitucionais, ensejando a prática da cidadania.

g) De acordo com essa perspectiva, e considerando que a maioria dos concludentes do NPOR não serão convocados como Oficial Temporário e guardarão do Exército a experiência vivida neste Núcleo, o desenvolvimento de conteúdos atitudinais deve ser uma das prioridades nas atividades de ensino.

h) Para que sejam alcançadas as competências estabelecidas, se faz necessário que os conhecimentos militares ministrados aos alunos, tanto quanto possível, sejam revestidos de cunho eminentemente prático, utilizando-se, para tanto, de ferramentas metodológicas como a contextualização e a interdisciplinaridade.

i) O NPOR/CFAP/34º BIS está Situado na Avenida Padre Júlio Maria Lombaerd, Nr 4301, Bairro Alvorada, na cidade do Macapá-AP, é coordenado pelo CPOR/RECIFE.

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